Política KYC
Última atualização: 11.9.2024
 
A empresa WinnerSoft Technology Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada registada nas Ilhas Virgens
Britânicas com o número de registo 2155143, com endereço registado em 1st Floor, Columbus Centre, PO Box 2283,
Road Town, Tortola VG 1110, Ilhas Virgens Britânicas, adere e cumpre os princípios “Conheça o seu cliente”, que
visam prevenir a criminalidade financeira e o branqueamento de capitais através da identificação do cliente e da
devida diligência.
A Empresa reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar qualquer documentação KYC que considere
necessária para determinar a identidade e localização de um utilizador em nova-casino.com (“Site”). Reservamo-nos
o direito de restringir o serviço, o pagamento ou a retirada até que a identidade seja suficientemente
determinada, ou por qualquer outro motivo, a nosso exclusivo critério, com base na estrutura legal.
Adotamos uma abordagem baseada no risco e realizamos verificações rigorosas de diligência e monitorização contínua de todos os clientes, consumidores e transações. De acordo com os regulamentos sobre o branqueamento de capitais, utilizamos três fases de verificações de diligência, dependendo do risco, da transação e do tipo de cliente.
SDD — a devida diligência simplificada é utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não cumprem os limites exigidos
CDD — A diligência devida do cliente é o padrão para verificações de diligência, utilizada na maioria dos casos para verificação e identificação
EDD — A Due Diligence Melhorada é utilizada para clientes de alto risco, grandes transações ou casos especiais.
Separadamente e para além do acima referido, quando um utilizador faz um total agregado vitalício de depósitos superior a 5.000 euros ou solicita um levantamento de qualquer montante no Site, ou tenta ou conclui uma transação que é considerada suspeita, então é obrigatório que complete todo o processo KYC.
Durante este processo, o utilizador terá de introduzir alguns detalhes básicos sobre si próprio e depois fazer o upload:
-
cópia do documento de identidade com fotografia emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso, dependendo do documento de identidade)
-
foto deles a segurar o documento de identidade
-
extrato bancário/conta de serviços públicos
Orientação para o “Processo KYC”
-
Comprovativo de identidade
-
Documento assinado;
-
O país emissor não é um dos seguintes países restritos:
- Áustria
- A França e os seus territórios
- Alemanha
- A Holanda e os seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- Os EUA e os seus territórios
- Todos os países da lista negra do GAFI
- quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan
- O nome completo corresponde ao nome do cliente;
- O documento é válido no mínimo 3 meses;
- O proprietário tem mais de 18 anos de idade.
-
Comprovativo de Residência
- Extrato bancário ou fatura de serviços públicos;
- O país de residência não é um dos seguintes países restritos:
- Áustria
- A França e os seus territórios
- Alemanha
- A Holanda e os seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- Os EUA e os seus territórios
- Todos os países da lista negra do GAFI
- quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan
- O Nome Completo corresponde ao nome do cliente e é idêntico ao ID do cliente;
- Emitido há menos de 3 meses.
-
Selfie com identificação
- O titular é idêntico ao ID acima;
- ID é idêntico a “1. Comprovativo de identidade”. Certifique-se de que o número da fotografia/identificação é o mesmo.
Notas sobre o “Processo KYC”
- Se o processo KYC não for bem-sucedido, o motivo será documentado e será criado um ticket de suporte no sistema. O número do ticket juntamente com uma explicação é comunicado ao utilizador.
- Assim que todos os documentos adequados estiverem na nossa posse, a conta será aprovada.